Os estudantes internacionais que residem no Japão com o estatuto de residência de «Estudante» podem exercer trabalho a tempo parcial sob certas condições, obtendo a «Autorização para exercer atividades diferentes das permitidas pelo estatuto de residência anteriormente concedido» da Agência de Serviços de Imigração.
Sem essa autorização, não é possível trabalhar a tempo parcial. Observe também que os estudantes que se retiraram ou se formaram (concluíram os estudos) nesta escola não estão autorizados a exercer atividades fora do âmbito do seu estatuto de visto.
* Não é permitido trabalhar além das horas especificadas acima.
* Para datas específicas das férias prolongadas, consulte as informações abaixo.
Trabalhar nos seguintes setores ou ocupações é proibido por lei.
As violações podem resultar na revogação do seu estatuto de residência ou deportação. Antes de começar qualquer trabalho a tempo parcial, verifique sempre a natureza do negócio do seu empregador.
Durante o prolongamento do encerramento das escolas designado pela escola abaixo, é permitido o trabalho a tempo parcial até 8 horas por dia.

