Informações sobre atividades não abrangidas pela autorização (trabalho a tempo parcial) e períodos de férias prolongadas
Sobre os trabalhos a tempo parcial dos estudantes estrangeiros
No caso de estudantes estrangeiros que se encontrem no Japão com o estatuto de residência «Estudos no Estrangeiro», podem exercer trabalho a tempo parcial, sob determinadas condições, mediante a obtenção de uma «Autorização para Atividades Fora do Âmbito do Estatuto de Residência» junto da Agência de Gestão de Entrada e Saída e de Residência.
Sem esta autorização, não é possível exercer trabalho a tempo parcial. Além disso, os alunos que tenham abandonado a nossa instituição ou que se tenham formado (concluído o curso) não podem exercer atividades fora do âmbito do estatuto de residência, pelo que se solicita que tenham isto em atenção.
Limite máximo de horas em que se pode trabalhar a tempo parcial
- Período letivo: até 28 horas por semana
- Durante os períodos de férias prolongadas definidos pela escola (férias da primavera, do verão e do inverno, etc.): até 8 horas por dia
- Não é permitido trabalhar para além do horário acima indicado.
- Para conhecer as datas específicas do período de encerramento prolongado, consulte as informações abaixo.
Setores em que não é possível trabalhar a tempo parcial
É proibido por lei trabalhar nos seguintes setores e funções.
Em caso de violação, poderá estar sujeito à revogação do estatuto de residência ou a uma medida de expulsão forçada. Antes de começar a trabalhar a tempo parcial, certifique-se de que verifica a natureza da atividade da empresa onde vai trabalhar.
- Estabelecimentos de entretenimento para adultos (por exemplo: bares, cabarés, discotecas, etc.)
- Atividades relacionadas com a indústria do sexo, com ou sem estabelecimento físico
- Exploração de estabelecimentos de restauração com atividades de entretenimento específicas (por exemplo, estabelecimentos de restauração que envolvem atos de entretenimento durante a madrugada)
Escola de Língua Japonesa ISI Grupo: Sobre o período de encerramento prolongado
Durante os períodos de férias prolongadas definidos pela escola, é possível exercer um trabalho a tempo parcial até um máximo de 8 horas por dia.
Ano fiscal de 2026
Escola de Shinjuku Principal / Escola Shinjuku Prime / Escola de Ikebukuro / Escola de Takadanobaba (Japonês para Negócios) / Escola de Takadanobaba (Japonês Acadêmico) / Escola de Shibuya-Harajuku (Japonês para Negócios) / Escola de Osaka / Escola de Quioto
- Férias da primavera: 20 de março de 2026 (sexta-feira) a 7 de abril de 2026 (terça-feira)
- Férias de verão: de 8 de agosto de 2026 (sábado) a 16 de agosto de 2026 (domingo)
- Férias de outono: de 19 de setembro de 2026 (sábado) a 6 de outubro de 2026 (terça-feira)
- Férias de Inverno: de 19 de dezembro de 2026 (sábado) a 6 de janeiro de 2027 (quarta-feira)
Escola de Nagano
- Férias da primavera: 20 de março de 2026 (sexta-feira) a 6 de abril de 2026 (segunda-feira)
- Férias de verão: 8 de agosto de 2026 (sábado) a 23 de agosto de 2026 (domingo)
- Férias de outono: de 19 de setembro de 2026 (sábado) a 5 de outubro de 2026 (segunda-feira)
- Férias de Inverno: de 19 de dezembro de 2026 (sábado) a 5 de janeiro de 2027 (terça-feira)