Escola de Língua Japonesa ISI [Oficial]

Pessoas que não precisam de solicitar um visto de estudante

Apresentamos aqui as informações relativas aos procedimentos de matrícula para quem não necessita de solicitar um visto de estudante, como, por exemplo, quem possui um visto de estada de curta duração ou um estatuto de residência.

Tipos de visto

Visto de curta duração

Um visto de curta duração é um visto que permite uma estadia no Japão de até 90 dias com o objetivo de fazer turismo ou visitar amigos e familiares.

  • Caso exista um acordo de isenção de visto com o Japão, o visto será emitido no aeroporto no momento da entrada no país. Consulte o site abaixo para obter informações sobre os países isentos de visto para estadias de curta duração.
    Ministério dos Negócios Estrangeiros | Países e regiões isentos de visto (estadas de curta duração)
  • Dependendo da nacionalidade, a prorrogação do visto de curta duração pode ser concedida até um máximo de seis meses.
  • Embora existam acordos de isenção de visto em alguns países, recomendamos que se solicite antecipadamente um visto de curta duração junto de uma embaixada ou consulado japonês no estrangeiro.
  • No caso de nacionais de países que não estão isentos de visto, será necessário apresentar documentos da nossa instituição, tais como uma carta de convite, para o pedido de visto de curta duração.
  • Para mais informações, consulte a página abaixo ou contacte a Embaixada do Japão no seu país.
    Ministério dos Negócios Estrangeiros | Vistos e Estada no Japão

Pessoas titulares de um estatuto de residência (residentes no Japão)

  • As pessoas titulares de vistos que não sejam de curta duração, nomeadamente vistos de férias de trabalho, vistos de residência familiar, vistos de cônjuge, vistos de residência permanente e vistos de residente de longa duração.
  • Quem já se encontra no Japão ou reside no país pode indicar o campus da sua preferência e a data em que pretende iniciar os estudos, podendo efetuar a inscrição de forma simples.
  • Para obter informações sobre os tipos de visto, consulte a página abaixo ou contacte a Embaixada do Japão no seu país.
    Ministério dos Negócios Estrangeiros | Vistos e Estada no Japão

Sobre o período de inscrição

  • A data-limite para a inscrição é, em princípio, 30 dias antes da data de início das aulas (ou, no caso de alunos que ingressam a meio do semestre, da data de início do curso).
  • É possível ingressar a meio do semestre, dependendo dos resultados do teste de nivelamento e da disponibilidade de vagas nas turmas.
Período de matrícula Prazo orientativo para a inscrição
Inscrição em janeiro No início de dezembro do ano anterior
Início das aulas em abril Início de março
Início das aulas em julho Início de junho
Início das aulas em outubro Início de setembro
  • As inscrições serão encerradas assim que cada escola atingir o número máximo de vagas, pelo que se recomenda que se inscreva o mais cedo possível.
  • Quem necessitar dos documentos de convite da nossa escola para solicitar um visto de curta duração, ou quem pretender que lhe seja providenciado alojamento, deverá efetuar a inscrição com antecedência em relação ao prazo-limite de inscrição.

Documentos a apresentar (é possível o envio em formato digital)

  • Formulário de candidatura (para o Curso de curta estadia / modelo especificado pela nossa escola)
  • Declaração relativa ao estado de saúde (no formulário designado pela nossa escola)
  • Cópia do passaporte
  • Dados de fotografias de identificação (fotografias faciais)
    *Também são aceites ficheiros de imagem de smartphones ou câmaras digitais
  • Formulário de inscrição para estadia em família (apenas para os interessados)
  • Cópia de ambas as faces do cartão de residência (para quem reside no Japão)
  • Documentos necessários para a elaboração da documentação de convite (apenas para quem necessite de uma carta de convite)
  • Pode inscrever-se diretamente através do formulário de inscrição. Preencha o formulário, descarregue os documentos necessários e envie-os ao responsável da nossa escola.

Processo de admissão

Pessoas que não necessitam de apresentação prévia de pedido para a obtenção de um visto de curta duração / Pessoas que não necessitam de documentos de convite da nossa escola

1

Envio dos documentos a apresentar (é possível o envio em formato digital)

2

Recepção de documentos, envio de faturas

3

Pagamento das quotas

A nossa escola irá enviar-lhe a carta de admissão (PDF).

4

Pedido de «visto de curta duração» numa embaixada ou consulado japonês no estrangeiro

Apenas para pessoas com a nacionalidade ou provenientes da região em questão

5

Realização do teste de nivelamento

6

Reserva de bilhetes de avião

Caso pretenda que a nossa escola trate das formalidades de estadia, por favor, envie-nos o bilhete eletrónico pelo menos duas semanas antes da chegada.

7

Matriculação

Pessoas que necessitem de documentos de convite da nossa escola para o pedido de visto de curta duração

1

Envio dos documentos a apresentar (é possível o envio em formato digital)

2

Recepção de documentos, envio de faturas

Serão cobrados 20 000 ienes, a título de taxa pela elaboração da documentação de convite.

3

Pagamento das quotas

A nossa escola irá enviar-lhe a carta de admissão (PDF).

4

Reserva de bilhetes de avião

Por favor, envie o bilhete eletrónico pelo menos duas semanas antes da chegada.

5

Entregaremos a documentação de convite.
Pedido de «Visto de Estada de Curta Duração» numa embaixada ou consulado japonês no estrangeiro

A emissão do visto pode demorar algumas semanas.

6

Realização do teste de nivelamento

7

Matriculação

  • No que diz respeito ao pedido de visto, consulte a Embaixada ou o Consulado do Japão no estrangeiro.
  • Se não for cidadão de um país isento de visto, por favor, contacte primeiro um responsável da nossa escola.